Sim, isso é legal! Todo e qualquer estabelecimento comercial não é obrigado a trabalhar com cartão como forma de pagamento, porém, é necessário informar essa não aceitação. Essa informação deverá ser clara e precisa para o consumidor através de cartazes afixados nas dependências do local garantindo a fácil visualização.
Ainda referente a pagamentos, quando o estabelecimento aceitar o pagamento com cartão, ele não pode estipular valor mínimo. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39 inciso V, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Compras com cartão de crédito, quando em 1 (uma) parcela a vista, deve ser praticado o mesmo valor para pagamento em dinheiro, cartão ou cheque.
Caso o consumidor seja cobrado a mais pelo pagamento com cartão, ou lhe for exigido um valor mínimo para a utilização do mesmo, ele pode e deve exigir os seus direitos. Se, mesmo assim, o estabelecimento não atender seu pedido, o consumidor não deve aceitar a imposição e procurar outro estabelecimento para realizar suas compras e ainda poderá formalizar uma denúncia ao PROCON através do telefone 156, pelo sitewww.procon.goiania.go.gov.br ou pessoalmente na sede do PROCON GOIÂNIA situado a Avenida Tocantins, 191, Centro.
Assessoria de Imprensa e Jurídica Procon-Goiânia