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Sancionada lei que pune maus-tratos aos animais0 comentário

Mundo Pet

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Publicado em 12/11/2019 10:16

 

Jornal O Victoriano


O governador Ronaldo Caiado sancionou uma lei que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais. As sanções variam desde a apreensão do bicho a multas de até R$ 5 mil. As novas regras entram em vigor dentro de 30 dias, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial, ocorrida na última sexta-feira (8/11). O texto é de autoria do deputado Karlos Cabral. 
 
 
Enquadram-se na Lei nº 20629/19 os atos praticados contra animais domésticos ou domesticáveis. É considerada crueldade e/ou maus-tratos qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que possa privar o animal de suas necessidades básicas, ou levá-lo ao sofrimento. O texto cita como exemplo o abandono em vias públicas, residências fechadas ou inabitadas; agressões de qualquer tipo; privação de alimentação; e confinamento. 
 
 
Quem infringir a Lei fica sujeito a até três tipos de sanção. No primeiro caso, o infrator pode ter o animal recolhido, e este encaminhado a um local adequado para posterior doação, venda ou libertação no seu hábitat natural. O autor dos maus-tratos também pode ser proibido de criar ou manter animal sob sua guarda por um período entre um e cinco anos. No terceiro caso, há previsão de multa que varia de R$ 800 a R$ 5 mil. 
 
 
No caso de multa, o valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). Ele tem a finalidade de oferecer apoio financeiro a projetos ligados ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, bem como à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental de Goiás. A lei pode ser consultada aqui.
 
 
Os maus-tratos contra animais podem ser denunciados junto à Polícia Civil. Em Goiânia, o interessado deve registrar ocorrência na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema). O endereço é Rua T-48, n° 666, Setor Bueno; telefone (62) 3201-2637. Já no caso de crimes registrados no interior de Goiás, o denunciante pode acionar a polícia discando 197.
 

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