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Publicado em 11/05/2008 14:48
Toda a platéia delira com o final do show e você vai embora desolado, depois de passar horas olhando para uma coluna! Se você foi informado antes sobre esse inconveniente, não adianta reclamar. Quando, porém, o consumidor é surpreendido pela armadilha, o fornecedor responde por isso. Tem a obrigação de devolver o dinheiro ou fornecer um ingresso para outro dia, sem custo adicional para o consumidor. Caso o fornecedor tire o corpo fora, denuncie o fato a um órgão de proteção e defesa do consumidor ou recorra ao Juizado Especial das Relações de Consumo. Isso vale para os mais diversos problemas de planejamento ou manutenção do espaço e acomodações em geral, como cadeiras sem o braço, pisos irregulares, mesa na passagem, entre outros.
Por: DIÓGENES FARIA DE CARVALHO, advogado, professor universitário, mestre em Direito Econômico-empresarial pela Universidade de Franca –SP (UNIFRAN); doutorando em Psicologia (Análise do Comportamento do Consumidor) pela Universidade Católica de Goiás (UCG), especialista em Direito Administrativo Contemporâneo pelo Instituto de Direito Administrativo do Estado de Goiás (IDAG); especialista em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás (UFG); especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes -RJ (UCAM), gestor do curso de Direito e coordenador de pós-graduação da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Região Centro-Oeste)BRASILCON.