Perdi a comanda. Sou obrigado a pagar a multa que estava prevista? | 0 comentário |
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Publicado em 12/01/2015 20:41
A cobrança de multa pela perda da comanda é uma prática abusiva adotada pelos estabelecimentos, despida de respaldo legal. A ilegalidade da cobrança sustenta-se no entendimento de que o estabelecimento precisa ter um sistema eletrônico de controle do consumo efetuado pelo cliente que seja eficaz. Caso contrário, estar-se-á transferindo ao consumidor toda a responsabilidade pela contabilidade dos valores que foram consumidos. Os riscos da atividade empresarial não podem, em nenhuma hipótese, serem transferidos ao consumidor.
Assessoria de Imprensa e Jurídica Procon- Goiânia