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'5G em Goiânia agora é uma realidade'0 comentário

Tecnologia

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Publicado em 08/08/2023 23:28

 

Foto: Jucimar de Sousa


O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, realizou, na tarde desta sexta-feira (04/08), a solenidade de sanção da Lei 11.003/2023, que é um marco para Goiânia ao estabelecer as diretrizes que regem o licenciamento e instalação de infraestrutura de suporte para Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR).

 

A cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Paço Municipal, onde representantes do governo federal, vereadores e setor produtivo se reuniram em prol dos avanços que vão acelerar a implementação da tecnologia 5G na Capital.


A nova legislação, fortemente embasada nas orientações técnicas e critérios de legalidade delineados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é projetada para acelerar esse processo.

 

O prefeito enfatizou que essa etapa marca um avanço significativo para a cidade, permitindo a instalação de antenas de 5G e trazendo uma série de vantagens e progressos para a população. Embora Goiânia já tenha inaugurado o 5G em agosto do ano anterior, a cobertura ainda não atende a toda a extensão da cidade.



"5G em Goiânia agora é uma realidade", declarou o prefeito Rogério Cruz em seu discurso. Ele ressaltou a importância do passo dado em direção ao futuro, destacando como a tecnologia impulsionará o desenvolvimento econômico, aprimorará a qualidade de vida e colocará a cidade no mapa da inovação. O 5G, segundo o prefeito, abrirá portas para diversas oportunidades em setores como negócios, educação e saúde, promovendo avanços rápidos.


A Lei 11.003/2023, proposta pelo Executivo Municipal, estabelece critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações em áreas públicas, com restrições em locais de circulação de veículos. A legislação prevê um prazo de dez anos para permissão de uso de bens públicos, podendo ser renovado.

 

Dentre os critérios, a lei aponta que a infraestrutura deve respeitar os projetos urbanísticos e paisagísticos, sem prejudicar o uso de praças e parques e sem danificar, impedir ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de outros serviços públicos.

 

Ainda assim, precisa respeitar as normas relativas às zonas de proteção de Aeródromo, de Heliponto, de Auxílios à Navegação e Proteção Aérea, além das antenas terem de atender a altura máxima permitidas pelo Comando da Aeronáutica (Comar).

 

A lei também estabelece um processo de autorização e cadastramento das antenas, garantindo um ambiente regulamentado para a implantação da infraestrutura necessária para o funcionamento do 5G.

 

 

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