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Detran faz balanço positivo da Lei Seca0 comentário

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Publicado em 19/06/2023 22:27

 

Foto: Detran-GO


Na segunda-feira (19), comemorou-se o aniversário da Lei Seca, um marco importante na luta contra a combinação perigosa de álcool e direção. Em Goiás o Detran tem intensificado as ações de conscientização e de fiscalização, visando alertar os condutores sobre os riscos dessa prática.



Desde o início do ano, cerca de cinco mil motoristas foram flagrados dirigindo sob influência de álcool em Goiás. “Graças à Lei Seca, os órgãos autuadores do Estado puderam retirar das ruas, entre janeiro e 18 de junho, 4.991 condutores que dirigiam alcoolizados. Esses números alarmantes refletem a necessidade contínua de educar a população, mas também de fiscalizar e punir quem, de modo irresponsável, coloca em risco a sua vida e a dos demais usuários das vias”, destaca o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.

 

Em 2022, as blitzes realizadas pela Lei Seca retiraram das ruas de Goiás um total de 12.421 condutores que dirigiam embriagados (dados englobam número de todos os órgãos autuadores). Essa estatística evidencia a importância das medidas de fiscalização para coibir a prática irresponsável, preservando a segurança de condutores, ciclistas e pedestres.

 

“A Lei Seca, desde a sua implementação, tem se mostrado uma legislação essencial para a proteção da vida no trânsito”, pontua Delegado Waldir. Criada em 2008, a lei evoluiu e tem contribuído para a redução de acidentes e mortes no trânsito.

 

Além de tolerância zero para o álcool, a legislação permitiu que o condutor que se negasse a realizar o teste do etilômetro pudesse ser penalizado. “A implantação do artigo 165-A foi uma evolução significativa para a fiscalização”, destaca o presidente do Detran.

 

O condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool é multado no valor de R$ 2.934,70, tem o veículo retido e a CNH suspensa por 12 meses. Se for constatada a embriaguez, além das sanções administrativas, o condutor é encaminhado à Polícia Civil e pode pegar pena de seis meses a três anos de detenção.

 

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