Detran-GO alerta para transporte seguro de crianças no trânsito
10/10/2026 | 0 comentários
Com a proximidade do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) alerta para a importância do uso correto de dispositivos de segurança infantil nos veículos. Em Goiás, 3.524 condutores foram flagrados neste ano transportando crianças sem o equipamento adequado. Em 2025, foram 5.137 registros e, em 2024, 5.622.
Segundo dados citados pelo órgão, o uso correto de dispositivos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação pode reduzir em até 71% o risco de morte de bebês em acidentes de trânsito. A proteção depende da escolha do equipamento adequado à idade, ao peso e à altura da criança, além da instalação correta.
A Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo apropriado. Bebês de até 1 ano ou 13 quilos devem utilizar bebê conforto ou dispositivo conversível instalado de costas para o movimento. De 1 a 4 anos, a indicação é a cadeirinha; dos 4 aos 7 anos e meio, o assento de elevação com cinto de três pontos.
Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve permanecer no banco traseiro e utilizar o dispositivo adequado enquanto não atingir 1,45 metro. A partir dos 10 anos, pode ser transportada no banco dianteiro, respeitadas as demais regras de segurança e o uso do cinto.
Nas motocicletas, é proibido transportar crianças com menos de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. A infração é gravíssima e prevê suspensão do direito de dirigir.
O transporte irregular de crianças nos demais veículos também é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização. O Detran-GO reforça que mesmo trajetos curtos exigem cuidados para proteger a vida dos pequenos.
Segundo dados citados pelo órgão, o uso correto de dispositivos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação pode reduzir em até 71% o risco de morte de bebês em acidentes de trânsito. A proteção depende da escolha do equipamento adequado à idade, ao peso e à altura da criança, além da instalação correta.
A Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo apropriado. Bebês de até 1 ano ou 13 quilos devem utilizar bebê conforto ou dispositivo conversível instalado de costas para o movimento. De 1 a 4 anos, a indicação é a cadeirinha; dos 4 aos 7 anos e meio, o assento de elevação com cinto de três pontos.
Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve permanecer no banco traseiro e utilizar o dispositivo adequado enquanto não atingir 1,45 metro. A partir dos 10 anos, pode ser transportada no banco dianteiro, respeitadas as demais regras de segurança e o uso do cinto.
Nas motocicletas, é proibido transportar crianças com menos de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. A infração é gravíssima e prevê suspensão do direito de dirigir.
O transporte irregular de crianças nos demais veículos também é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização. O Detran-GO reforça que mesmo trajetos curtos exigem cuidados para proteger a vida dos pequenos.
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