site logo
 

PUBLICIDADE Fechar[x]

img

Novo decreto mantém regras para não essenciais0 comentário

Vem Aí

Tamanho da fonte A A

Publicado em 07/07/2021 02:07

 

A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município, na edição de terça-feira (6), o decreto nº 3.489, que determina as regras para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital.

 

Como medida obrigatória de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19, o novo documento traz os mesmos horários de funcionamento das atividades econômicas, conforme quadro abaixo. A única alteração fica por conta da quantidade de integrantes músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, passando de 2 para 4 pessoas.


De acordo com o secretário de Governo, Arthur Bernardes, a manutenção das regras do decreto só é possível por conta do avanço da vacinação e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais. “As taxas de ocupação de leitos, que já ultrapassaram 90%, hoje estão na casa dos 75% para UTI e abaixo de 70% para enfermaria”, afirma. O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.



O que mudou:
Autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 4 (quatro)

integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² (dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados) entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;


Horários de funcionamento:
- Comércio, galerias centros comerciais:  9 às 17 horas

- Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas
- Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas
- Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas
- Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas
- Lanchonetes: 6 às 20 horas
- Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.

 

PUBLICIDADE

img

Comentários

Deixe um comentário

Seu email não será divulgado

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado.

PUBLICIDADE

img

PUBLICIDADE

img

AGENDA

< >

img

Av. D, nº 419, sala 401, Ed. Comercial Marista

Goiânia - GO / CEP:74.150-040

[email protected]