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Procon Goiânia orienta sobre cancelamento de viagens0 comentário

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Publicado em 16/02/2021 03:05

 

Com o cancelamento do carnaval em vários lugares do Brasil, por conta da pandemia de Covid-19, muitas pessoas suspenderam pacotes de viagens e outros serviços que já foram pagos antes da decisão da suspensão do ponto facultativo nos dias em que seria comemorado o feriado. Pensando nisso, o Procon Goiânia orienta como o consumidor deve proceder sobre cancelamento de viagens, hospedagens e shows durante a pandemia.

 

Para as pessoas que planejam viajar durante a pandemia, o Procon Goiânia informa que antes de colocar o pé na estrada, o consumidor precisa se informar sobre os protocolos e orientações da hospedagem escolhida, quais serviços estarão disponíveis e os que estão suspensos por causa da Covid-19.

 

Passagens aéreas

Sobre as passagens aéreas, o consumidor que desistir de viajar tem duas opções asseguradas pela Lei Federal 14.034/2020, que foi prorrogada até dia 31 de outubro de 2021, por meio da Medida Provisória 1.024/2020.

 

A primeira opção é cancelar o voo contratado, podendo sofrer alguns descontos previstos no contrato. De acordo com a Lei, a companhia tem até 12 meses para efetuar o pagamento, contando a partir da data em que estava marcado o embarque.



A segunda alternativa é escolher o valor que corresponde ao da passagem para compra de outro bilhete, sem a possibilidade de penalidades contratuais. Neste caso, o crédito pode ser recebido em até 18 meses a partir da disponibilização pela empresa.

 

Shows, hospedagem e outros eventos

No caso de adiamento ou cancelamento de pacotes de eventos culturais e hospedagem, de acordo com a Lei n°14.046, de 24 de agosto de 2020, a empresa contratada não é obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que garanta a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou disponibilize o valor pago como crédito para o uso ou abatimento na compra de outros produtos oferecidos pelo estabelecimento.

 

Se não for possível oferecer uma das duas alternativas, a empresa terá o prazo também de 12 meses para devolver o dinheiro investido no serviço, válido a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n°6, de 20 de março de 2020.

 

Viagem de ônibus

Nas viagens interestaduais de ônibus regulares o usuário tem o direito de remarcar ou cancelar a passagem.

 

De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), há algumas opções:

 

Reembolso da passagem com no mínimo três horas de antecedência do horário previsto para o início da viagem: a empresa de ônibus pode reter até 5% do valor da passagem (excluindo taxas de embarques e terminais).

 

Reembolso faltando menos de três horas para o embarque: a empresa pode cobrar para realizar o ressarcimento da passagem (excluindo taxas de embarques e terminais). Depende da política da empresa.

 

Remarcação solicitada em até três horas antes do embarque: habitualmente, as empresas regulares não cobram nada dos passageiros. Procure saber do regulamento de cada companhia.

 

Remarcação solicitada com menos de três horas antes do embarque: a empresa pode reter até 20% do valor da viagem.

 

Transferência da passagem para outra pessoa: essa possibilidade existe. Para isso, é necessário ir ao guichê da empresa e apresentar os documentos oficiais e originais com foto do comprador da passagem e do novo passageiro.  Não deve haver cobrança para esta transferência.

 

No caso das viagens intermunicipais (dentro do mesmo Estado), o passageiro deve ser informar sobre as regras com as agências e departamentos reguladores, mas, em geral, os estados costumam ter normas parecidas com as da ANTT (interestadual).

 

Caso haja dificuldade em negociar junto à empresa contratada, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Goiânia.  Os canais de comunicação do Procon são por meio do telefone 3524-2942, e-mail: [email protected] , ou aplicativo Prefeitura 24 horas, ícone Procon.

 

Fonte: Anderson Clemente

 

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