Tutores podem registrar declaração de guarda de animais em cartório

06/11/2026 | 0 comentários
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Créditos: Divulgação

Os tutores de animais de estimação podem formalizar a responsabilidade pelos pets por meio de uma Declaração de Guarda de Animal Doméstico, registrada em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD). O documento reúne informações sobre o animal e identifica a pessoa responsável por ele.

De acordo com a Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), a declaração pode conter o nome do pet e características que facilitem sua identificação, como cor, tamanho e raça, além dos dados do tutor.

O registro é realizado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, responsáveis por formalizar documentos que não possuem atribuição específica destinada a outras especialidades cartorárias. Com o procedimento, a declaração apresentada pelo tutor passa a ter registro em cartório.

O documento pode ser utilizado como elemento de comprovação em situações como fuga ou desaparecimento do animal, viagens, separação dos tutores e disputas relacionadas à guarda. A iniciativa também permite reunir em um único registro informações importantes para a identificação do pet e a indicação de seu responsável.

Para realizar o procedimento e consultar a documentação necessária, os valores e as orientações específicas, o interessado deve procurar um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
 
 

 

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