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Publicado em 01/06/2008 17:13
O consumidor esperou dois meses para ver a sua atriz preferida e no dia do espetáculo havia uma substituta no palco. As mudanças no elenco, mesmo temporárias, devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao público. Se o consumidor concordar com as tais mudanças, entra e assiste ao espetáculo. Caso contrário, o estabelecimento é obrigado a devolver o dinheiro pago ou trocar o ingresso para outra apresentação. Não houve acordo? O grand finale vai ser no Judiciário, pois isso caracteriza publicidade enganosa.
Por: DIÓGENES FARIA DE CARVALHO, advogado, professor universitário, mestre em Direito Econômico-empresarial pela Universidade de Franca –SP (UNIFRAN); doutorando em Psicologia (Análise do Comportamento do Consumidor) pela Universidade Católica de Goiás (UCG), especialista em Direito Administrativo Contemporâneo pelo Instituto de Direito Administrativo do Estado de Goiás (IDAG); especialista em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás (UFG); especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes -RJ (UCAM), gestor do curso de Direito e coordenador de pós-graduação da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Região Centro-Oeste)BRASILCON.