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O Dia das Crianças e a publicidade 0 comentário

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Seus Direitos

Por Renata Abalém

Advogada, Conselheira Seccional da OAB GOIÁS e Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da entidade.

Publicado em 09/10/2019 15:20

 

Minha memória tem sido posta à prova nesses últimos meses. É que algumas situações têm me remetido àquela criança que eu fui um dia... talvez uma viagem de autoconhecimento, talvez o cinquentenário fazendo sua parte, talvez sensações prazerosas que eu nunca havia sentido e que me lembraram que a felicidade é algo que existe e se parece muito com ganhar uma boneca no Natal, mas o fato é que, por alguns momentos, tenho mergulhado nos olhos que eu tinha há anos atrás e, neles e por eles, tenho visto o mundo muito diferente.

 

Começo nossa conversa assim porque na grande parte dessas memórias existe um brinquedo ou mesmo um objeto que remete às brincadeiras infantis. Você se lembra de algum brinquedo seu? Nas suas memórias existe algum objeto que tenha consonância com momentos felizes? Para os leitores da geração pré-smartphone tenho certeza que sim. Para os dessa geração, eu creio que não. Para os “pré”, geração de pouco consumo, qualquer brinquedo era alegria. Para a geração “pós”, assombrada pela publicidade vinda de todos os lados, os brinquedos passaram a ter um significado um pouco além do divertimento e isso de uma forma muito mais impactante e visível. 

 

Em plena “Semana das Crianças”, muito além dos presentes, os pais devem estar de olho na publicidade voltada aos pequenos... Por que? Ora, porque os pais só compram o que os filhos querem e eles só querem o que são estimulados a querer.

 

No Brasil temos regras específicas que regulamentam a publicidade direcionada ao público infantil, até porque as crianças são muito vulneráveis e não têm capacidade de distinguir o que é bom ou ruim.  Tanto a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária determinam sobre a proteção aos pequenos.

 

As regras são claras e mesmo assim, alguns fornecedores ainda teimam em descumpri-las.

 

Vale a pena conhecer os limites da publicidade infantil:

  • É proibido o uso de verbos imperativos nas propagandas, como “peça, compre ou adquira”. Lembram do “compre batom?”

 

  • É proibido fazer propagandas de artigos infantis durante a exibição de programas voltados para esse público, e também não se pode usar voz e imagem de personagens infantis nas propagandas.

 

  • A propaganda não pode pregar a desvalorização à família, escola, meio ambiente e vida saudável (como induzir o consumo de fast food e açúcar em excesso, por exemplo), nem conter preconceito racial, social ou religioso.

 

  • A propaganda também não pode constranger a criança por ela não consumir ou possuir determinada coisa. Vocês se lembram que alguns anos atrás tínhamos um comercial na TV de uma tesoura infantil com personagem famoso, em que a garotinha do comercial cantava uma musiquinha que dizia “Eu tenho, você não tem”? Pois é, isso não pode! Esse tipo de situação pode causar danos físicos e psicológicos à criança.

 

  • Por fim, não se pode também condicionar as vendas. Por exemplo: dar um brinquedo em troca da criança juntar uma quantidade de embalagens de um produto.

 

       Mundo globalizado, economia globalizada, informação à disposição, publicidade extremamente pensada em vender e no meio de tudo, consumidores que não têm senso crítico. Esse é sim é o grande problema da semana das crianças. Até porque um dia elas vão crescer e vão crescer habituadas ao consumo sem medida. A alegria do presente vai estar condicionada ao anúncio do mesmo... Lá se vão as coisas simples...

 

         Presenteie suas crianças, mas com cautela e atenção! Denuncie se observar qualquer coisa em desacordo com as normas e com a própria idade do pequeno.

 

         E ao final, feliz Dia das Crianças!

 

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